João Mendes elogia lei sancionada por Eduardo Paes que inclui o ‘Dia do Orgulho Autista’ no calendário oficial do Rio de Janeiro

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Publicado em 11/02/2026 - 15:07  |  Atualizado

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, tem sancionado uma série de normas voltadas à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à promoção da conscientização, com a intenção de ampliar o reconhecimento da neurodiversidade, assegurar direitos e combater preconceitos contra o estigma. Entre as medidas aprovadas recentemente consta a incorporação ao calendário oficial da cidade o ‘Dia do Orgulho Autista’, celebrado em 18 de junho, como forma de valorizar causa tão importante.

A iniciativa, de autoria de vereadores da Câmara Municipal, representa um avanço social ao garantir espaço permanente para ações educativas e campanhas de informação. A oficialização da data estimula a valorização da neurodiversidade e fortalece políticas públicas voltadas às pessoas autistas e suas famílias, a promover respeito e participação social.

O secretário especial de Inclusão da Prefeitura, João Mendes de Jesus, destacou a importância da sanção. “A inclusão do ‘Dia do Orgulho Autista’ no calendário oficial do Rio é um marco para a cidade. É o reconhecimento de que a inclusão precisa ser vivida todos os dias, com respeito às diferenças e promoção de oportunidades. A lei sancionada fortalece a luta das famílias e reafirma o compromisso do município com a dignidade e a cidadania das pessoas autistas e suas famílias” — afirmou.

Principais leis relacionadas ao autismo no município do Rio de Janeiro (2022–2026):

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  • Laudo Permanente (Lei 7.346/2022): torna definitivo o laudo médico que atesta TEA e Síndrome de Down, dispensando reavaliações periódicas;

  • Acessibilidade em Eventos (Lei 8.276/2024): exige que eventos públicos e privados no município garantam acessibilidade para pessoas com deficiência e autismo;

  • Atendimento Prioritário em Restaurantes (Lei 9.230/2026): assegura atendimento prioritário a pessoas autistas em restaurantes populares da cidade;

  • Selo “Empresa Amiga dos Autistas” (Lei 8.616/2024): cria um selo de reconhecimento para empresas que implementam práticas de inclusão.

As inúmeras iniciativas demonstram o compromisso da Prefeitura do Rio de Janeiro com a inclusão de pessoas autistas e a proteção de seus direitos em diferentes áreas da vida urbana.

MISSÃO
Contribuir na promoção de ações que viabilizem oportunidades para a criação de ambiências e vivências de respeito às diferenças e acesso a serviços e recursos para a população carioca.

VISÃO
Ser referência na implementação e ordenamento de políticas inclusivas, contribuindo para a disseminação de práticas anticapacitistas e de respeito à diversidade.

VALORES
Inclusão, Proteção, Cidadania, Transversalidade, Intersetorialidade, Territorialização, Respeito, Equidade, Anticapacitismo, Diversidade e Participação Social.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, 15º andar, sala 1511
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110
    Tel. (21) 2976-3926

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
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    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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