Identificação propiciará acesso a benefícios e dará visibilidade social às mães atípicas que têm parentes com TEA
As mães atípicas passam a ter direito a documento de identificação no estado do Rio de Janeiro. A medida tem como finalidade reconhecer e valorizar mulheres que assumem o cuidado principal de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. A iniciativa está prevista na Lei 11.186/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sancionada pelo Poder Executivo, com publicação no Diário Oficial em 15 de maio.
Reconhecimento formal — Com a nova lei, as mães atípicas poderão solicitar o documento que comprova oficialmente sua atuação como cuidadoras permanentes. A identificação vai facilitar o acesso a serviços públicos, às políticas sociais e aos benefícios direcionados a esse público. O documento terá validade de cinco anos e objetiva garantir um atendimento prioritário nas áreas de saúde, educação e assistência social. Além disso, permitirá a participação em programas de apoio psicológico, qualificação profissional e auxílios emergenciais, funcionando também como comprovação em processos administrativos.
Como será a emissão — A emissão ficará sob responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ). Para solicitar, será necessário apresentar documento de identidade com foto, comprovante de residência, laudo médico da pessoa assistida e uma declaração que comprove a responsabilidade pelos cuidados.














